Decreto Imperial
nº1031 de 7 de Agosto de 1852 – Concessão para fundação da Cia. União e
Indústria.
Atendendo ao que lhe representou
Mariano Procópio Ferreira Lage, pedindo faculdade para construir, melhorar e
conservar, à sua custa, duas linhas de estradas, que, começando nos pontos mais
apropriados à margem do rio Paraíba, desde a vila deste nome até ao Porto Novo
do Cunho, se dirijam uma até a barra do rio das Velhas, passando por Barbacena,
e com ramal desta cidade para a de São João Del Rei; e outra pelo Município Mar
de Espanha, com direção à cidade de Ouro Preto; e desejando promover, quanto
possível, o beneficio da agricultura e do comercio das indicadas localidades,
facilitando as comunicações entre aqueles pontos e as relações entre as duas
Províncias do Rio de Janeiro e de Minas Gerais: Hei por bem conceder o
privilégio exclusivo pelo tempo de cinqüenta anos para incorporar uma companhia
para o dito fim, sob as condições que com este baixam assinadas por Francisco
Gonçalves Martins do meu Conselho, Senador do Império; ficando, porém, este
contrato dependendo de aprovação da Assembléia Legislativa. O mesmo ministro
assim o tenha atendido e o faça executar”.
S.M.I Dom Pedro II.
Ação da Companhia União e União no valor de 500$000 reis de 4 de Dezembro de 1852
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