terça-feira, 25 de junho de 2013

DECRETO IMPERIAL DE CONCESSÃO PARA FUNDAÇÃO DA COMPANHIA UNIÃO E INDÚSTRIA

Decreto Imperial nº1031 de 7 de Agosto de 1852 – Concessão para fundação da Cia. União e Indústria.

Atendendo ao que lhe representou Mariano Procópio Ferreira Lage, pedindo faculdade para construir, melhorar e conservar, à sua custa, duas linhas de estradas, que, começando nos pontos mais apropriados à margem do rio Paraíba, desde a vila deste nome até ao Porto Novo do Cunho, se dirijam uma até a barra do rio das Velhas, passando por Barbacena, e com ramal desta cidade para a de São João Del Rei; e outra pelo Município Mar de Espanha, com direção à cidade de Ouro Preto; e desejando promover, quanto possível, o beneficio da agricultura e do comercio das indicadas localidades, facilitando as comunicações entre aqueles pontos e as relações entre as duas Províncias do Rio de Janeiro e de Minas Gerais: Hei por bem conceder o privilégio exclusivo pelo tempo de cinqüenta anos para incorporar uma companhia para o dito fim, sob as condições que com este baixam assinadas por Francisco Gonçalves Martins do meu Conselho, Senador do Império; ficando, porém, este contrato dependendo de aprovação da Assembléia Legislativa. O mesmo ministro assim o tenha atendido e o faça executar”.

 S.M.I Dom Pedro II.


Ação da Companhia União e União no valor de 500$000 reis de 4 de Dezembro de 1852

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